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Governo Federal sanciona lei que assegura reabilitação física a pacientes de câncer de mama


Governo Federal sanciona lei que assegura reabilitação física a pacientes de câncer de mama. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Uma importante mudança na legislação de saúde foi sancionada, garantindo agora o tratamento fisioterapêutico obrigatório para todos os pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia (retirada da mama) devido ao câncer. A medida altera a Lei nº 9.797, de 1999, que até então previa apenas a cirurgia plástica reconstrutiva como direito.

O trecho do Diário Oficial publicado pela Vice-Presidência da República no exercício da Presidência confirma a inclusão da fisioterapia como parte essencial do processo de reabilitação. A nova lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação oficial.

A alteração legislativa reconhece o papel fundamental da fisioterapia na recuperação pós-cirúrgica. A mastectomia, embora salvadora, frequentemente causa sequelas como o linfedema (inchaço crônico no braço), dor e redução da mobilidade do ombro, afetando a qualidade de vida do paciente.

Com a nova redação do Art. 1º, o direito ao tratamento fisioterapêutico é formalmente estabelecido. “Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama (…) têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, bem como a tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.”

Um ponto de destaque na nova lei é a sua abrangência. Embora o câncer de mama seja majoritariamente feminino, a incidência em homens existe. A legislação garante que o benefício não seja exclusivo das mulheres.

O Parágrafo único do novo texto legal determina: “O tratamento fisioterapêutico referido no caput deste artigo também será garantido aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama.”

Apesar da sanção, a assistência fisioterapêutica não será implementada de imediato. O Artigo 3º estabelece que a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Este período é necessário para que o Ministério da Saúde e as redes de saúde estaduais e municipais (principalmente o SUS) organizem e regulamentem a oferta dos serviços de reabilitação, assegurando que o tratamento esteja disponível em todo o território nacional.

Fonte: Bahianotícias.com.br



Fonte: Jornal OSollo

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