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TSE reconhece fraude à cota de gênero em Medeiros Neto e cassa votos do União Brasil



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), restabelecer a sentença da Justiça Eleitoral da 153ª Zona e reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Medeiros Neto. A decisão determina a nulidade dos votos recebidos pelo União Brasil para o cargo de vereador, além da cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa. A candidata Nadabia Silva Santos também foi declarada inelegível.

A decisão foi proferida pela ministra Isabel Gallotti, relatora do Recurso Especial Eleitoral 0600594-07.2024.6.05.0153, interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que anteriormente havia considerado improcedentes as acusações de fraude.

Elementos que caracterizaram a fraude

Segundo a relatora, o conjunto de provas reunido nos autos confirma que a candidatura de Nadabia Silva Santos foi registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral.

Entre os elementos reconhecidos pelo TSE estão:

>Votação zerada;
>Prestação de contas padronizada, com movimentação mínima de recursos;
>Ausência de atos reais de campanha, tanto presencialmente quanto em redes sociais;
>Falta de comprovação de motivos que indicassem desistência tácita durante o período eleitoral.

A ministra reforçou que a mera existência de material gráfico não comprova campanha efetiva, conforme já pacificado pela jurisprudência do TSE. Também não foi aceita a justificativa médica apresentada após o pleito, por não haver qualquer documento contemporâneo ao período de campanha que demonstrasse impedimento real para a divulgação da candidatura.

 
Consequências da decisão

Com o provimento do recurso especial, o TSE determinou:

1. Nulidade dos votos recebidos pelo União Brasil para vereador em Medeiros Neto;
2. Cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido;
3. Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados;
Inelegibilidade de Nadabia Silva Santos;
4. Recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.

A ministra também determinou comunicação imediata ao TRE-BA para execução da decisão, independentemente de publicação.

 Contexto do caso

A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do PT, que acusou o União Brasil de registrar candidaturas femininas fictícias nas eleições proporcionais de 2024. Na sentença inicial, o juiz eleitoral da 153ª Zona já havia confirmado a fraude em relação a uma das candidatas — decisão posteriormente revertida pelo TRE-BA. O TSE, contudo, restabeleceu o entendimento de primeira instância.

A decisão segue a Súmula 73 do TSE, que orienta tribunais a reconhecerem fraude à cota de gênero com base em votação ínfima, prestação de contas sem movimentação real e ausência de atos efetivos de campanha.

Por: MDD



Fonte: Medeiros Dia Dia

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