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Operação Cão de Faro VI: PRF apreende drogas, munições, eletrônicos irregulares e resgata aves silvestres



Operação Cão de Faro VI: PRF apreende drogas, munições, eletrônicos irregulares e resgata aves silvestres. Foto: Ascom

Na madrugada desta terça-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma grande apreensão durante a Operação Cão de Faro VI, contando com a atuação do Grupo de Operações com Cães da PRF na Bahia (GOC-BA). A ocorrência teve início após abordagem a um ônibus de turismo que fazia o itinerário Rio Grande da Serra/SP – Mata Grande/AL, quando os cães farejadores K9 Umbro e K9 Zion sinalizaram positivamente para uma bagagem no compartimento inferior do veículo.

Dentro da mala foram encontrados:

  • 10 tabletes de cocaína, totalizando 10,3 kg;

  • 300 g de Skunk e uma porção de Haxixe;

  • 39 munições calibre .40 (uso restrito);

  • 21 munições calibre .38 (uso permitido);

  • 03 decodificadores “TV Box”, de comercialização proibida pela ANATEL.

Durante a conferência das demais bagagens, os policiais também localizaram cinco aves da fauna silvestre brasileira, mantidas em condições de maus-tratos:

  • 02 Trinca-ferro (Saltator similis);

  • 02 Coleirinhos (Sporophila caerulescens);

  • 01 Papa-capim (Sporophila nigricollis).

As aves estavam em gaiolas inadequadas, sem água e em ambiente insalubre, configurando risco à saúde dos animais.

A passageira, identificada como proprietária dos itens ilícitos e das aves, confessou que havia recebido a carga em Bragança Paulista/SP e que transportaria os materiais até Antas/BA, onde receberia um valor em dinheiro pelo serviço. Segundo ela, os animais seriam para criação própria e os aparelhos eletrônicos seriam revendidos.

Diante dos fatos, a mulher foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Feira de Santana/BA, junto com os materiais apreendidos e as aves resgatadas, que foram encaminhadas ao órgão ambiental competente.

A conduta da acusada se enquadra nos seguintes crimes:

  • Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006);

  • Posse de munição de uso permitido (Art. 14 da Lei 10.826/2003);

  • Posse de munição de uso restrito (Art. 16 da Lei 10.826/2003);

  • Captura e transporte de fauna silvestre sem autorização (Art. 29 da Lei 9.605/1998);

  • Maus-tratos a animais (Art. 136 do Código Penal);

  • Contrabando (Art. 334 do Código Penal).

A PRF reforça que a Operação Cão de Faro VI tem como objetivo intensificar o combate ao tráfico de drogas, crimes ambientais e ilícitos de diversas naturezas nas rodovias federais que cortam a Bahia, contando com o apoio fundamental dos cães farejadores no enfrentamento à criminalidade.



Fonte: Jornal OSollo

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