MPF inocenta ex-prefeito de Itabela em ação por uso irregular do Fundef


O Ministério Público Federal (MPF) decidiu absolver Luciano Francisqueto (Republicanos), ex-prefeito de Itabela, da acusação por uso irregular de recursos do Fundef. O valor do precatório recebido pelo município em 2018 foi de R$ 12,4 milhões.
A denúncia diz que naquele ano, durante seu primeiro mandato, Francisqueto utilizou cerca de R$ 1,3 milhão da conta bancária vinculada ao precatório judicial do Fundef para despesas do município e agentes não vinculados à área da educação, como guardas municipais e escriturários.
A prefeitura fez o pagamento de encargos previdenciários de servidores municipais no valor de R$ 844 mil, utilizou R$ 501 mil para quitação de empréstimos consignados e R$ 31,8 mil em contribuições sindicais.
O ex-prefeito justificou que a utilização do recurso atendeu a necessidades emergenciais da gestão educacional, pela insuficiência dos valores do FUNDEB para cumprir o orçamento de 2018. Sua defesa argumentou que na época dos pagamentos a medida ainda era legal, amparada pela Resolução nº 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Somente em 2019 o TCM publicou nova regulamentação que proíbe tal destinação dos recursos, por meio da Resolução nº 1387/2019 do TCM/BA e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a decisão de Pablo Baldivieso, juiz da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis, essas são obrigações legais da administração pública e a falta de pagamento poderia causar sanções administrativas, suspensão de repasses e prejuízos aos servidores. Ele destacou que os pagamentos com recursos do Fundef configuram má gestão e irregularidade administrativa, mas não caracterizam improbidade.
Baldivieso rejeitou o processo por falta de provas que demonstrem que Francisqueto queria burlar a lei. A decisão diz que ele não enriqueceu ilicitamente, não houve favorecimento de terceiros, superfaturamento, fracionamento de despesas ou desvio de recursos.
Fonte: Bahia.ba
Fonte: Jornal OSollo




