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Inema e PM interrompem evento de canto de pássaros e resgatam aves silvestres em Medeiros Neto


Uma ação conjunta entre o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e a Polícia Militar resultou na interrupção de um evento de canto de pássaros e no resgate de dezenas de aves silvestres, na manhã do último domingo, dia 14 de dezembro, no Ginásio Municipal de Medeiros Neto.

De acordo com informações oficiais, por volta das 8h20, a guarnição da 44ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) foi acionada por uma representante do INEMA, após denúncia de maus-tratos a animais silvestres no local. O INEMA é o órgão ambiental do Governo da Bahia responsável pela fiscalização, licenciamento ambiental e proteção da fauna, flora e recursos hídricos do estado.

Ao chegar ao ginásio, os policiais constataram que as portas estavam abertas e havia dezenas de pessoas no interior do espaço. Com a aproximação da guarnição e dos agentes ambientais, parte dos presentes deixou o local rapidamente pela saída dos fundos. Um grupo permaneceu e informou quem seria o responsável pelo evento.

Durante a fiscalização, apenas três pessoas afirmaram ser proprietárias de aves, identificando quatro gaiolas, cada uma contendo pássaros silvestres. Os demais presentes alegaram que estavam apenas assistindo ao evento e foram liberados após averiguação.

Inema e PM interrompem evento de canto de pássaros e resgatam aves silvestres em Medeiros Neto

No interior do ginásio, os agentes encontraram um total de 106 aves silvestres expostas em gaiolas, caracterizando a prática irregular. Diante da situação, os envolvidos diretamente foram conduzidos à Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, onde o caso foi apresentado à autoridade policial. Eles foram ouvidos, qualificados e liberados posteriormente.

Foi apurado no local pela reportagem do MDD que, no evento, havia pássaros com valores superiores a 50 mil reais.

As aves foram recolhidas para os procedimentos legais cabíveis, e várias gaiolas foram destruídas ainda no local. A ocorrência foi enquadrada como crime ambiental, com base no artigo 29 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente, especificamente sobre a captura, manutenção e utilização de espécimes da fauna silvestre sem autorização do órgão competente.

Por: Sessé Guimmas / MDD



Fonte: Medeiros Dia Dia

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