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Lei dos 40% na mira: Jonatas Santos vai à Justiça contra tarifa de esgoto cobrada em Teixeira de Freitas

A decisão do presidente da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, Jonatas Santos, de ingressar com uma Ação Popular contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) reacendeu um debate que mexe diretamente com o bolso da população: o descumprimento do limite legal de 40% para a tarifa de esgotamento sanitário.

A iniciativa mira o contrato de programa firmado em 2020, que mantém a cobrança da tarifa de esgoto em até 80% do valor da conta de água, percentual que, segundo a ação, afronta de forma direta a Lei Municipal nº 1.004/2018, aprovada pela Câmara. A legislação é clara ao fixar o teto de 40% para o público em geral e 10% para famílias de baixa renda, mas, na prática, o que chega às casas dos moradores é uma conta muito mais pesada.

Nos bastidores, o movimento é visto como um gesto político forte e de enfrentamento institucional. Ao levar o caso à Justiça, Jonatas Santos coloca o Legislativo no centro do debate e envia um recado direto: lei aprovada pela Câmara é para ser cumprida, especialmente quando trata de um serviço essencial e de impacto social direto.

Na ação, o presidente da Câmara sustenta que a Embasa ignorou a própria legislação ao firmar o contrato, permitindo uma cobrança que ele classifica como ilegal, injusta e lesiva à coletividade. O argumento é de que nem a delegação da regulação à AGERSA nem decretos estaduais podem se sobrepor à lei municipal, sob pena de ferir a Constituição Federal e o pacto federativo.

O texto judicial também aponta que a cobrança acima dos 40% representa uma lesão continuada, renovada mês a mês, em cada fatura emitida, atingindo milhares de famílias. Para Jonatas, trata-se de um modelo que penaliza o cidadão comum, amplia a insatisfação popular e alimenta um desgaste político que poderia ser evitado com o simples cumprimento da lei.

A ação ainda expõe um possível desvio de finalidade na condução da política tarifária, ao priorizar a arrecadação da concessionária em detrimento do princípio da modicidade tarifária, um dos pilares do saneamento básico. O impacto é ainda mais grave para famílias de baixa renda, que, por lei, deveriam ter tratamento diferenciado, mas continuam pagando valores considerados excessivos.

O embate ganha peso político ao se apoiar em precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia e do Supremo Tribunal Federal, que já decidiram que leis municipais que limitam a tarifa de esgoto são válidas e devem prevalecer, mesmo diante de contratos e convênios com o Estado.

Com a ação, Jonatas Santos se coloca na linha de frente de uma discussão que vai além do jurídico e entra de vez no campo político: quem deve ser protegido, o contrato ou o cidadão? A resposta agora está nas mãos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que analisará o pedido de tutela de urgência para fazer valer o teto de 40%, podendo mudar de forma imediata o valor da conta de esgoto paga pela população.

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