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‘Não há indenização que pague o sofrimento’, diz promotora sobre casal que desistiu de adoção e abandonou criança em fórum de Curitiba


A Justiça determinou que eles deverão pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais ao menino. Cabe recurso da decisão.

“Para a criança, não há indenização que pague todo o sofrimento, a revolta, a desconfiança nos adultos, o estigma que a criança cria com a Justiça da Infância e da Juventude”, afirma Garcez.

Segundo o Ministério Público (MP-PR), após o episódio, o menino voltou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação.

Apesar de considerar que nenhum valor é suficiente para superar o trauma, a promotora vê a decisão como fundamental no sentido pedagógico e preventivo, para que pessoas, mesmo que aquelas habilitadas para a adoção, entendam a responsabilidade envolvida no acolhimento.

“É importante para que elas entendam no momento em que elas resolvem iniciar o estágio de convivência, ter a guarda e levar para sua casa já é uma responsabilidade muito grande com uma vida de uma criança indefesa, que já passou pelo sofrimento de perder sua família biológica e ainda vai para estágio de convivência e acaba sendo, entre aspas, devolvida e desistida de uma forma abusiva”, defende.

De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná é uma das primeiras condenações no estado que resultaram na indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção.

No Paraná, 705 crianças e adolescentes esperam a oportunidade de ter uma família. Desde 2019, 3.878 conseguiram. O estado é o que mais concluiu adoções no período, atrás somente de São Paulo, que teve 7.637 famílias formadas.

Casal viveu cerca de quatro meses com a criança

Segundo o Ministério Público (MP-PR), após cerca de quatro meses de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la.

Conforme o órgão, ignorando orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem comunicar à criança quais os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum, “de forma degradante, cruel e violenta”.

A criança só entendeu o que estava acontecendo depois que o casal deixou o local, momento em que começou a chorar e foi atendida pelos profissionais que estavam no fórum, segundo o MP.

O Ministério Público apontou que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse e que a única alegação apresentada foram “episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança”.

A situação foi em 2024. O processo está sob sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Inicialmente, a sentença previa o pagamento de cerca de R$ 24 mil. Porém, o Ministério Público recorreu e pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, o que foi acolhido pela Justiça.

No recurso, o MP sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente frente a gravidade do dano causado ao menino.

“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, afirmava o recurso.

Fonte: G1 BA



Fonte: Jornal OSollo

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