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Mais de 177 mil famílias devem devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial

Notificação começou em março; total a ressarcir chega a R$ 478,8 milhões.

Por Talmo Almeida

Resumo — O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. O volume total a ser restituído ao Tesouro é de R$ 478,8 milhões. As notificações são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica; a cobrança e o atendimento ao recurso são feitos pelo sistema oficial chamado Vejae.


O que aconteceu

Auditorias e cruzamentos entre bases de dados do governo identificaram pagamentos feitos a pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade — por exemplo, beneficiários que já tinham vínculo de emprego formal, recebiam benefício previdenciário ou tinham renda familiar acima dos limites legais. Nesses casos, o MDS está convocando os destinatários para regularizarem a situação ou apresentarem defesa.

Quem foi notificado e quem está isento

Notificados: 177,4 mil famílias com valores a ressarcir (total R$ 478,8 milhões).

Estão fora do processo de cobrança (não serão exigidas devoluções): pessoas em situação de maior vulnerabilidade, beneficiários do Bolsa Família (ou Auxílio Brasil), inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800 ou famílias com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como a notificação e a cobrança funcionam

Notificação: enviada por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e registrada no sistema Vejae.

Consulta e defesa: o cidadão deve acessar o Vejae (no portal do MDS) com CPF e senha Gov.br para verificar a notificação, apresentar defesa ou recurso.

Formas de pagamento: PagTesouro via Vejae — PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU simples). Não há cobrança de juros ou multa quando há acordo; existe possibilidade de parcelamento.

Prazos e condições

Prazo para regularização: até 60 dias a partir da notificação no sistema para pagar ou iniciar o parcelamento. Para apresentar defesa, o prazo é de 30 dias; se a defesa for indeferida, há um novo prazo de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.

Parcelamento: possível em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa (segundo o MDS).

Consequências em caso de não regularização

Quem não regularizar pode sofrer inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadin e negativação em órgãos de proteção ao crédito. O MDS também alerta sobre golpes: o órgão não envia boletos, links ou cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp — a consulta deve ser feita somente no site oficial do MDS/Vejae.

Orientações práticas para quem recebeu a notificação

  1. Não clique em links recebidos por mensagem — acesse o site oficial do MDS e o sistema Vejae.
  2. Verifique a notificação no Vejae com CPF e senha Gov.br para ver o valor, o motivo da cobrança e o prazo.
  3. Apresente defesa se entender que houve erro (por exemplo: atualização cadastral, duplicidade, erro em base de dados ou fraude). Se a defesa for aceita, o débito é cancelado.
  4. Parcelamento é opção caso não consiga quitar à vista. Avalie a proposta de parcelamento disponível no sistema.
  5. Procure canais oficiais (Ouvidoria do MDS, Disque Social 121) em caso de dúvidas.

Contexto e reação

O processo faz parte de uma verificação e correção de pagamentos do programa emergencial implementado durante a pandemia. Autoridades dizem que o objetivo é reaver recursos pagos indevidamente, priorizando a cobrança por valor e capacidade de pagamento, e respeitando garantias de defesa do cidadão. Especialistas e organizações de defesa social costumam recomendar atenção para não penalizar pessoas em situação de vulnerabilidade e para garantir transparência no cruzamento de dados.


Onde acompanhar e links úteis

Sistema Vejae (consulta, defesa e pagamento) — disponível no site do MDS/Gov.br.

Canal de atendimento: Disque Social 121 e Ouvidoria do MDS.


Nota do autor — Esta matéria compila as informações oficiais divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e reportadas por agências de imprensa nos últimos dias. Para confirmar sua situação específica, acesse o Vejae com seu CPF e senha Gov.br e, em caso de dúvidas, utilize apenas os canais oficiais do MDS para evitar golpes.

Data: 10/10/2025
Assinado: Talmo Almeida — MTB 6874/BA — DRT 8564/BA

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