STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão
Advogados ainda podem apresentar embargos; como a pena total é superior a 8 anos, ex-presidente terá que começar a cumpri-la em regime fechado

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pelo crime de organização criminosa. A decisão vem após a Primeira Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Critiano Zanin, formar maioria, por 4 votos a 1 – o ministro Luiz Fux foi o único que votou para inocentar o ex-mandatário – e entender que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Junto a ele, também foram condenados os outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os ministros agora precisam discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados. Com exceção de Fux, todos os outros ministros da 1ª Turma do STF votaram para condenar os acusados. Apesar das condenações, a prisão dos réus não acontece de forma imediata e os advogados ainda podem apresentar embargos. A condenação só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso. Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente.
Cada crime da qual os réus foram acusados tem uma pena estimada, são elas:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).






